Portugal tem visto um crescimento exponencial no turismo, impulsionando a procura por Alojamento Local. Seja para receber viajantes do mundo inteiro, proporcionar-lhes experiências memoráveis ou gerar um rendimento extra, a realidade é que, para constituir um Alojamento Local, é crucial cumprir uma série de requisitos legais e garantir que o seu espaço oferece as comodidades e segurança necessárias aos seus hóspedes.
Neste artigo completo, guiamo-lo passo a passo pelos requisitos indispensáveis para o seu Alojamento Local. Descubra as diferentes modalidades de AL, as capacidades máximas permitidas, as áreas elegíveis e todas as características que o seu espaço precisa de ter para funcionar conforme a lei.
Mas atenção! A informação aqui presente não substitui a consulta a um profissional especializado. Cada caso é único e poderá haver particularidades que necessitem de análise individualizada. Para mais informações, contacte-nos!
O que é o Alojamento Local?
O Alojamento Local (AL) define-se como um estabelecimento de turismo que oferece alojamento temporário a turistas mediante remuneração. Este tipo de alojamento pode ser dividido em quatro grandes grupos: apartamentos, moradias, Estabelecimento de Hospedagem e quartos.
Em Portugal, o AL é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e pela legislação posterior.
Que modalidade de Alojamento Local posso considerar e quais os requisitos?
A escolha da modalidade de AL depende das características do seu imóvel e dos seus objetivos como anfitrião. As principais modalidades são:
Apartamento: Destinado a receber turistas em apartamentos independentes, com cozinha equipada e casa de banho privativa, geralmente inseridos em prédios com diversos apartamentos, em propriedade horizontal.
Quarto: Destinado a receber turistas em quartos individuais, obrigatoriamente na residência do titular – que correspondente ao seu domicílio fiscal -, não podendo ser registados mais de três quartos.
Moradia: Destinado a receber turistas em moradias independentes, com cozinha equipada, casa de banho privativa e, em alguns casos, piscina ou jardim. Normalmente, são edifícios autónomos em propriedade total.
Estabelecimento de Hospedagem em Fração Autónoma: unidades de alojamento constituídas por quartos. Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação de «hostel», quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório. Isto é, quando o número de pessoas por dormitório seja superior ao número de pessoas por quarto -, e se obedecerem aos restantes requisitos previstos para o efeito.
A capacidade máxima para os alojamentos locais
A capacidade máxima de um Alojamento Local (AL) define o número máximo de hóspedes que o mesmo pode receber simultaneamente. Esta informação é crucial para garantir o conforto e a segurança dos seus visitantes e cumprir com as normas legais em vigor. Por lei, a capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local é de 9 quartos e 30 utentes, com exceção dos «hostels», que não têm limite de capacidade, e dos «quartos» que apenas podem ser de três.
A capacidade máxima do seu AL depende, assim, do número de quartos. No entanto, regra geral, a contagem é feita multiplicando o número de quartos por 2 hóspedes (se existir uma cama de casal ou 2 individuais no quarto). No caso dos «apartamentos» e «moradias», é acrescida da possibilidade de acolher mais dois hóspedes na sala. Em todas as modalidades de alojamentos, e havendo condições de habitabilidade, podem ser instaladas até duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos.
Requisitos Indispensáveis para os alojamentos locais
Para além dos requisitos específicos de cada modalidade, todos os AL devem cumprir uma série de requisitos gerais, tais como:
- Licenciamento: É obrigatório obter uma licença de exploração de AL junto da Câmara Municipal do município onde se situa o imóvel.
- Segurança: Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na atual redação, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem). No caso de estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade igual ou inferior a 10 utentes, os quais devem possuir:
- a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
- b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
- c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
- Higiene: O imóvel deve estar limpo e em boas condições de higiene.
- Mobiliário e Equipamentos: O imóvel deve estar equipado com mobiliário e equipamentos adequados para o conforto dos hóspedes.
- Livro de Reclamações: É obrigatório ter um livro de reclamações à disposição dos hóspedes.
Pode verificar detalhadamente os requisitos gerais e de segurança que o seu alojamento local deve cumprir com a nossa checklist GRATUITA.
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Convidamo-lo também a visitar o site da Associação Portuguesa de Alojamento Local (APAL), em: https://www.alep.pt/ – para se manter atualizado com toda a informação recente e relevante relacionada com o Alojamento Local.
Relativamente ao Regime Jurídico, poderá conferir o GUIA TÉCNICO, disponibilizado pela “Direção de Recursos e Oferta, do Turismo de Portugal, I.P” em: https://business.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/alojamento-local/guia-alojamento-local-fevereiro-2021-compactado.pdf. Alguma dúvida, poderá sempre nos contactar!
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COUNTRY VILLAGE SENSES
O Country Village Senses é uma quinta localizada na tranquila vila do Reguengo Grande, concelho da Lourinhã. Possuímos um espaço exterior com 1500m², piscina, sala de jogos, sala de estar, cozinha, churrasqueira e um salão de refeições/apresentações/reuniões com cozinha de apoio.
Envolta de natureza, flora e fauna de carácter autóctone, a imensa paisagem verdejante assente no Planalto das Cezaredas tornam a nossa quinta num espaço único, excelente para uma experiência de turismo em espaço rural.
VILLA’S POMAR DO MOINHO
Villa’s Pomar do Moinho é um espaço cuidadosamente projetado para garantir o seu máximo conforto. Conta 4 unidades, cada uma com capacidade para 4 pessoas, dispõe de uma confortável área de estar, uma kitchenette bem equipada e uma casa de banho moderna.
No espaço exterior, encontra-se a nossa piscina de borda infinita, que o convida a um mergulho enquanto o jardim oferece-lhe um cenário encantador para momentos de contemplação e relaxamento. Pode também aproveitar a churrasqueira para realizar belíssimas refeições ao ar livre e/ou aproveitar o café/bar onde pode tomar uma bebida, ou comer um delicioso petisco.
QUINTA VALE PISCO
A Quinta Vale Pisco é um encantador alojamento rural localizado em Carvalhal do Bombarral, no centro de Portugal. A propriedade está atualmente em processo de aprovação para se tornar um hotel de 4 estrelas. Com uma área de 6000 m² de jardim, a quinta oferece um ambiente tranquilo e relaxante, perfeito para quem procura escapar do ritmo acelerado da vida urbana.
Cada suíte na Quinta Vale Pisco possui a sua varanda privativa, proporcionando vistas deslumbrantes da Serra de Montejunto. Os hóspedes podem desfrutar da piscina e do estacionamento privativo gratuito. Além disso, a propriedade organiza diversos eventos, como retiros com aulas de yoga, show cookings, casamentos e jantares de empresa.
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Boa sorte!